Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17054, de 21 de dezembro de 2016
Nº 17054/2016
Altera a Tabela I do Anexo Único da Lei nº 15.031, de 2009, que institui taxas por atos do Departamento de Transportes e Terminais (DETER) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
(Lei nº 15.031, de 22 de dezembro de 2009)
TABELA I
TAXAS POR ATOS DO
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS - DETER
2
Fiscalização do transporte coletivo intermunicipal de passageiros autorizados, operados em regime de serviço privado, por quilômetro rodado.
VALOR (R$)
2.6
Serviço de extensão operado com ônibus.
R$ 0,275586 por quilômetro
2.7
Serviço de extensão operado com micro-ônibus.
R$ 0,139428 por quilômetro
” (NR)
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