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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 1428, de 24 de janeiro de 1956

Nº 1428/1956

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Cria a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social.
Art. 2.
O Secretário de Estudo dos Negócios da Saúde e Assistência Social terá as vantagens e proventos conferidos aos demais Secretários e será auxiliado par um Oficial de Gabinete.
Art. 3.
Ficam subordinados à nova Secretaria os serviços referentes à Saúde e Assistência Social, que serão desempenhados pelo Departamento de Saúde Pública e Abrigo de Menores.
Parágrafo únicoAlém dos serviços acima discriminados, ficam ainda subordinados a esta Secretaria: o Hospital “Nereu Ramos'', o Hospital-Colônia "Sant’ana" e "Santa Tereza".
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a organizar os serviços subordinados às Secretarias de Estado dos Negócios da Educação, e dos Negócios da Saúde e Assistência Social, podendo expedir os competentes regulamentos e transferir funcionários de uma para outra.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas orçamentarias atribuídas aos respectivos serviços e por créditos especiais, que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, par conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

QUADRO ANEXO À LEI 1.428, DE 24 DE JANEIRO DE 1956

1 Auxiliar de Secretaria, padrão S.

1 Oficial Administrativo, classe L.

2 Escriturários, classe I.

1 Arquivista, classe J.

1 Porteiro, padrão J.

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