Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 1590, de 11 de dezembro de 1956

Nº 1590/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Extingue cargo no Quadro Único do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica extinto um cargo, ainda não provido, de Assessor Técnico, padrão Z (Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura), criado, no Quadro Único do Estado, pelo art. 27, da Lei n.1.463, de 30 de abril de 1956.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo