Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3515, de 18 de setembro de 1964
Nº 3515/1964
Reajusta os vencimentos da Magistratura, dos Secretários de Estado, Ministros do tribunal de Contas, Ministério Público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de setembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.