Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13448, de 25 de julho de 2005
Nº 13448/2005
Altera dispositivo da Lei nº 3.030, de 1962, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Educação, e da Lei nº 4.394, de 1969, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O Conselho Estadual de Educação será constituído de vinte e um membros, nomeados pelo Senhor Governador do Estado, dentre pessoas de notório saber e de reconhecida capacidade e experiência em assuntos educacionais, assegurada a participação de pelo menos:
“Art. 111. .........................................................................................................
Florianópolis, 25 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.