Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5808, de 19 de novembro de 1980
Nº 5808/1980
Amplia o número de membros do Conselho Estadual de Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O Conselho Estadual de Educação será constituído de vinte e um membros, nomeados pelo Senhor Governador do Estado, dentre pessoas de notório saber e de reconhecida capacidade e experiência em assuntos educacionais.
“Art. 109. Ao Conselho Estadual de Educação, criado pela Lei nº 3.030, de 15 de maio de 1962, como órgão autônomo da Administração Estadual, compete:
Florianópolis, 19 de novembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.