Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1292, de 17 de maio de 1955
Nº 1292/1955
Nesta página
CAPÍTULO I – Da carreira CAPÍTULO II – Do provimento CAPÍTULO III – Das substituições de docentes no magistério secundário e Normal. CAPÍTULO IV – Das horas de trabalho por semanas; das aulas extraordinárias e sua remuneração e do número de aulas do pessoal docente do ensino secundário e normal CAPÍTULO V – Disposições geraisCria e dispõe sobre a carreira de Professor Secundário do Quadro Único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da carreira
CAPÍTULO II
Do provimento
SECÇÃO II
Do concurso
LEI 2.611/60 (Art. 1º) – (DO. 6.712 de 30/12/60)
Os arts 10; ..., da lei n. 1.292, de 17 de maio de 1955, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 10 - Será de trinta (30) dias o prazo de inscrição de candidatos ao concurso para ingresso efetivo à classe inicial da carreira de Professor Secundário do Quadro Especial do Magistério".
LEI 2.611/60 (Art. 1º) – (DO. 6.712 de 30/12/60)
Os arts ...;11, inciso III e VII ..., da lei n. 1.292, de 17 de maio de 1955, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 11 - .............................................................................................................
LEI 2.611/60 (Art. 1º) – (DO. 6.712 de 30/12/60)
Os arts ... e 12, letra a; b e d da lei n. 1.292, de 17 de maio de 1955, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 12. ..............................................................................................................
SECÇÃO III
Da banca examinadora
SECÇÃO IV
Das provas
Do julgamento
CAPÍTULO III
Das substituições de docentes no magistério secundário e Normal.
CAPÍTULO IV
Das horas de trabalho por semanas; das aulas extraordinárias e sua remuneração e do número de aulas do pessoal docente do ensino secundário e normal
LEI 1.685/57 (Art. 1º) – (DO. 5.915 de 12/08/57)
“Fica revogado o parágrafo único do art. 37, da lei n. 1.292, de 17 de maio de 1955, passando para a competência do Poder Executivo o arbitramento da remuneração dos Professores por aulas extraordinárias.”
CAPÍTULO V
Disposições gerais
SECÇÃO V
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
N. de cargos
Carreira
Classes
Observações
10
20
30
40
_____
100
Professor Secundário
Y
X
W
V
20 vagos
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de maio de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.