Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1685, de 29 de julho de 1957
Nº 1685/1957
Revoga o parágrafo único do art. 37, da lei n. 1.292, de 17 de maio de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do art. 37, da lei n. 1.292, de 17 de maio de 1955, passando para a competência do Poder Executivo o arbitramento da remuneração dos Professores por aulas extraordinárias.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de julho de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.