Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13976, de 26 de janeiro de 2007
Nº 13976/2007
Altera o caput do art. 2º da Lei nº 12.909, de 22 de janeiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º As áreas mencionadas no art. 1º desta Lei destinam-se, especificamente, à implantação de novas atividades econômicas e programas habitacionais, visando à geração de empregos e ao desenvolvimento daquela região.” (NR)
Florianópolis, 26 de janeiro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado