Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12470, de 11 de dezembro de 2002
Nº 12470/2002
Dispõe sobre a contratação temporária e a prestação de serviço voluntário na atividade de salvamento aquático por pessoal civil e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 13.536/05 (Art. 1º) – (DO. 17.755 de 04/11/05)
“O § 1º do art. 6º da Lei nº 12.470, de 11 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:”
“Art. 6º ............................................................................................................ O valor do ressarcimento pelo serviço voluntário, correspondente ao pagamento por serviços de terceiros a cada turno trabalhado, corresponderá a 10% da remuneração referente ao grupo nº 32, nível 09, referência “A”, do grupo ocupacional ONO II, do Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal Civil da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, instituído pela Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993.”
Florianópolis, 11 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.