Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6058, de 16 de dezembro de 2002
Nº 6058/2002
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Regulamenta a Lei nº 12.470, de 11 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a contratação temporária e a prestação de serviço voluntário na atividade de salvamento aquático por pessoal civil e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº 12.470, de 11 de dezembro de 2002,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 16 de dezembro de 2002.
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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
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POLÍCIA MILITAR
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
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TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
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A Polícia Militar de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público CNPJ/MF 83.931.550/0001-51, situada à Rua Visconde de Ouro Preto nº. 549, Florianópolis - SC, através do Corpo de Bombeiros Militar (CBPMSC), neste ato representado pelo Sr (Comandante da OBM), doravante denominada CBPMSC, e o Sr. (Nome completo do prestador do serviço voluntário, filiação ______________ _____________________________e________________________,data de nascimento___/___/___, naturalidade ____________________, estado civil___________________________, profissão_____________________ portador do R.G. nº ___________________ e CPF nº _______________________ residente e domiciliado na (Endereço completo, telefone), doravante denominado Voluntário, celebram o presente Termo de adesão, nos termos da Lei nº 12.470, de 11 de dezembro de 2002, e do Decreto nº 6.058, e das cláusulas seguintes:
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Cláusula Primeira - O Voluntário, por este Termo de Adesão, compromete-se a:
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Cláusula Segunda - O Voluntário está ciente que mesmo atuando como voluntário, não há exclusão da sua responsabilidade administrativa, civil ou penal, advindas de atos ou palavras durante a execução do serviço.
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Cláusula Terceira - O Voluntário está consciente da insalubridade, periculosidade e risco de vida a que está exposto durante o serviço.
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Cláusula Quarta - Durante o desempenho das atividades operacionais que ofereçam riscos à integridade física, o Voluntário, ainda que nas funções de apoio, deverá utilizar todos os equipamentos de proteção individual necessários.
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Cláusula Quinta - O presente Termo de Adesão tem prazo de duração indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação escrita de uma das partes a outra.
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Cláusula Sexta - O Voluntário declara ser conhecedor e aceita, por inteiro, o constante da Lei nº 12.470, de 11 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 6.058, ciente de que o serviço voluntário prestado ao CBPMSC não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
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Por estarem acordes, as partes assinam o presente Termo, em duas (02) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
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(local e data)
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__________________ __________________________
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TESTEMUNHAS
__________________ _______________________
(Nome e CPF) (Nome e CPF)
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