Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12119, de 07 de janeiro de 2002

Nº 12119/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estabelece nova redação ao art. 1º da Lei n° 11.077, de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei n° 11.077, de 11 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica assegurada a pedestres, ciclistas e motociclistas a gratuidade na travessia do Rio Itajaí-Açú por Ferry-Boat e Balsa, entre os Municípios de Itajaí e Navegantes."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2001.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo