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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11976, de 09 de novembro de 2001

Nº 11976/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.220, de 1996, que institui o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC -, e estabelece outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 10.220, de 24 de setembro de 1996, alterado pela Lei nº 11.776, de 04 de julho de 2001, fica acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 3º ..................................................................................................................

IXna remuneração de profissionais nomeados judicialmente para a realização de perícias de dependência toxicológica, sanidade mental, cessação de periculosidade, criminológicas e outras:
Xna locação de imóveis destinados ao abrigo de internos do Hospital da Custódia e Tratamento que tenha, por laudo pericial, atestada a cessação de sua periculosidade.”
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de novembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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