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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5565, de 22 de agosto de 2002

Nº 5565/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa valor da remuneração de perícias de dependência toxicológica.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei Estadual no 10.220, alterada pela Lei Estadual no 11.976, de 9 de novembro de 2001,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica estabelecido em valor equivalente ao preço de uma sessão de psicoterapia individual, segundo tabela da Associação Médica Brasileira – ABM, a remuneração de cada um dos peritos, por laudo de dependência toxicológica.

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Art. 2.
Fica o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania autorizado a disciplinar, mediante ato administrativo, o credenciamento de médicos psiquiatras como peritos, bem como a forma e comprovação de pagamento das perícias.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 22 de agosto de 2002.

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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