Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5565, de 22 de agosto de 2002
Nº 5565/2002
Fixa valor da remuneração de perícias de dependência toxicológica.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei Estadual no 10.220, alterada pela Lei Estadual no 11.976, de 9 de novembro de 2001,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 22 de agosto de 2002.
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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.