Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1181, de 29 de novembro de 1954
Nº 1181/1954
Dispõe sôbre cargos de provimento em comissão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI 1.435/56 (Art. 1º) – (DO. 5.543 de 27/01/56)
“Passa a ter a seguinte redação a Lei nº 1.181, de 29 de novembro de 1954.”
“Ao ocupante de cargo, de provimento em comissão, com mais de dez anos de exercício ininterrupto no aludido cargo, ficará assegurada a sua situação pessoal, direitos e vantagens, exceto quando as atribuições inerentes ao cargo.
LEI 2.452/60 (Art. 4º) – (DO. 6.680 de 11/11/60) Lei anulada em 27/04/61.
“O art. 1º da lei n. 1.181, de 29 de novembro de 1954, alterada pela lei n. 1.435, de 27 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Ao ocupante de cargo de provimento em comissão, ou função gratificada, com mais de dez anos de exercício ininterrupto no aludido cargo ou função, ficará assegurada a sua situação pessoal, direitos e vantagens, exceto quanto às atribuições inerentes ao cargo ou função”.
LEI 2.452/60 (Art. 5º e 6º) – (DO. 6.680 de 11/11/60) Lei anulada em 27/04/61.
“O § 2º - do art. 1º da lei n. 1.181, de 29 de novembro de 1954, alterado pela lei n. 1.435, de 27 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação:”
“§ 2º Ficam igualmente assegurados os direitos e vantagens desta lei aos ocupantes de cargos em comissão que, sem solução de continuidade no exercício, sejam nomeados para outros cargos de provimento em comissão de hierarquia superior ou igual ao anteriormente exercido. Neste caso, os direitos e vantagens desta lei serão sempre os referentes ao cargo em comissão exercido por mais tempo pelo funcionário, no decorrer do decênio.”
“Para os efeitos dos artigos 4º e 5º desta lei, prevalece o critério estabelecido no artigo 104 e seus parágrafos da lei n. 198, de 18 de dezembro de 1954.”
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de novembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.