Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1435, de 27 de janeiro de 1956
Nº 1435/1956
Altera dispositivos da Lei nº 1.181, de 29 de novembro de 1954, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Ao ocupante de cargo, de provimento em comissão, com mais de dez anos de exercício ininterrupto no aludido cargo, ficará assegurada a sua situação pessoal, direitos e vantagens, exceto quando as atribuições inerentes ao cargo.
A Secretaria do interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de janeiro de 1956
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.