Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1122, de 29 de agosto de 1991
Nº 1122/1991
O DEPUTADO GILSON DOS SANTOS, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ART. 54, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, promulga a seguinte Lei:
Dispõe sobre a incorporação do abono concedido pela Lei nº 8.288, de 04 de julho de 1991, concede novo abono e dá outras providências
A Assembléia Legislativa de Santa Catarina Decreta:
Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, de 29 de agosto de 1991
DEPUTADO GILSON DOS SANTOS
Presidente
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1127, de 27 de março de 1992
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1128, de 27 de março de 1992
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 46, de 20 de janeiro de 1992
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8535, de 19 de janeiro de 1992
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8537, de 19 de janeiro de 1992
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8448, de 09 de dezembro de 1991