Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8537, de 19 de janeiro de 1992
Nº 8537/1992
Estabelece o valor do soldo dos servidores públicos militares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Soldado...........................
Cr$
66.029.00
Cabo..........
Cr$
68.105,00
3º Sargento.....................
Cr$
80.057,00
2º Sargento.....................
Cr$
83.992,00
1º Sargento.....................
Cr$
89.875,00
Subtenente......................
Cr$
105.123,00
Aluno Oficial..................
Cr$
66,029,00
Aspirante a Oficial.........
Cr$
131.181,00
2º Tenente......................
Cr$
136.092,00
1º Tenente......................
Cr$
138.547,00
Capitão...........................
Cr$
141.323,00
Major.............................
Cr$
142.605,00
Tenente Coronel............
Cr$
143.907,00
Coronel..........................
Cr$
145.200,00
Florianópolis, em 19 de janeiro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado