Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1128, de 27 de março de 1992
Nº 1128/1992
O Deputado Gilson dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, de conformidade com o § 8º, do art. 7º, da Resolução DP, Nº 011/91, promulga a seguinte Lei:
Fixa novos valores de vencimento para os cargos que menciona, altera valores da gratificação pelo exercício da função de diretor e diretor-adjunto de unidades escolares, modifica valores das Funções Executivas de confiança e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa de Santa Catarina Decreta:
“Art. 25. O Chefe do Poder Executivo poderá conceder gratificação, aos titulares de cargos de provimento em comissão individualizados nos Anexos I e II desta Lei, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do respectivo vencimento, desde que:
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 27 de março de 1992
DEPUTADO GILSON DOS SANTOS
Presidente
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO CODIFICADOS
ESPÉCIE/GRUPO
VENCIMENTO
Gabinete do Governador
1.060.364,24
1.060.364,24
1.060.364,24
Gabinete do Vice-Governador
1.060.364,24
Secretaria de estado
1.060.364,24
Procuradoria-Geral do Estado
1.060.364,24
Autarquia
994.091,48
994.091,48
994.091,48
994.091,48
994.091,48
994.091,48
Fundação
994.091,48
994.091,48
994.091,48
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CODIFICADOS
ESPÉCIE/GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
VENCIMENTO
Direção e Gerência Superiores
AD_DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
3
927.818,71
795.273,19
662.727,65
Direção e Gerência Superiores
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
1
2
3
927.818,71
795.273,19
662.727,65
Direção e Gerência Superiores
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
1
2
3
927.818,71
795.273,19
662.727,65
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE DIRETOR E DIRETOR-ADJUNTO DE ESCOLA
ESPECIFICAÇÃO
GRATIFICAÇÃO
DIRETOR
GRATIFICAÇÃO
DIRETOR ADJUNTO
GRATIFICAÇÃO
DIRETOR ADJUNTO
GRATIFICAÇÃO
DIRETOR-ADJUNTO ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE
GRATIFICAÇÃO
DIRETOR-ADJUNTO ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE
GRATIFICAÇÃO
DIRETOR-ADJUNTO ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE
Nº
FUNÇÃO
%
Nº
FUNÇÃO
%
Nº
FUNÇÃO
%
Até 750 Alunos
1
70
-
60
2
60
De 751 a 1500 Alunos
1
80
1
70
2
70
De 1501 a 2000 Alunos
1
90
2
80
2
80
Acima de 2000 Alunos
1
100
2
90
2
90
ANEXO IV
FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
ESPÉCIE/GRUPO
CÓDIGO
NÍVEL
GRATIFICAÇÃO
FUNCÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
AD-FEC
AD-FEC
AD-FEC
1
2
3
150.000,00
120.000,00
100.000,00
FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
AD-FEC
AD-FEC
AD-FEC
1
2
3
150.000,00
120.000,00
100.000,00
FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
AF-FEC
AF-FEC
AF-FEC
1
2
3
150.000,00
120.000,00
100.000,00
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.