Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11168, de 05 de setembro de 1999
Nº 11168/1999
Altera a Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, que dispõe sobre a alienação de bens móveis inservíveis e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º A alienação de bens móveis inservíveis da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Empresas de Economia Mista, far-se-ão por venda, permuta ou doação nos termos desta Lei.”
...................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de setembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.