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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2410, de 24 de junho de 2009

Nº 2410/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de setembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 2085/097,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palhoça - APAE, com sede no município de Palhoça, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa LZV-6355, ano de fabricação 1998, chassi no 8AFZZZEFFWJ036176, pertencente à frota da Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 188, publicada no DOE de 7/4/09.
Art. 2.
A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2009.

Governador do Estado

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