Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2399, de 23 de junho de 2009
Nº 2399/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de setembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos 1850/091, 1847/090, 1848/097, 4972/090 e 4971/094,
D E C R E T A:
<![if !supportLists]>a) <![endif]>3 (três) violões, números de patrimônio 5002,5003 e 5004;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>3 (três) violinos, números de patrimônio 5009, 5010 e 5011;
<![if !supportLists]>a) <![endif]>4 (quatro) violinos, números de patrimônio 5014, 5015, 5016 e 5017;
<![if !supportLists]>a) <![endif]>2 (dois) violões, números de patrimônio 5000 e 5001;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>2 (dois) violinos, números de patrimônio 5007 e 5008;
<![if !supportLists]>a) <![endif]>6 ( seis) violões, números de patrimônio 5024, 5025, 5026, 5027, 5028 e 5029;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>6 (seis) violinos, números de patrimônio 5037, 5044, 5045, 5046, 5047 e 5054;
Florianópolis, 23 de junho de 2009.
REPUBLICADO POR ERRO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA