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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2399, de 23 de junho de 2009

Nº 2399/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de setembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos 1850/091, 1847/090, 1848/097, 4972/090 e 4971/094,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar os bens abaixo discriminados, aos seguintes Municípios:
ISão José dos Cedros:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>3 (três) violões, números de patrimônio 5002,5003 e 5004;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>3 (três) violinos, números de patrimônio 5009, 5010 e 5011;

IIFlorianópolis:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>4 (quatro) violinos, números de patrimônio 5014, 5015, 5016 e 5017;

IIIGuarujá do Sul:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>2 (dois) violões, números de patrimônio 5000 e 5001;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>2 (dois) violinos, números de patrimônio 5007 e 5008;

IVPalma Sola:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>6 ( seis) violões, números de patrimônio 5024, 5025, 5026, 5027, 5028 e 5029;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>6 (seis) violinos, números de patrimônio 5037, 5044, 5045, 5046, 5047 e 5054;

VPalhoça:
a)15 (quinze) violões, números de patrimônio 5030, 5031, 5032, 5038, 5039, 5040, 5041, 5042, 5043, 5048, 5049, 5050, 5051, 5052 e 5053;
b)5 (cinco) violinos, números de patrimônio 5055, 5056, 5057, 5058 e 5059.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pelas Guias de Entrada números 1697, 1696, 1695, 1694 e 1693, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de junho de 2009.

REPUBLICADO POR ERRO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA

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