Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11167, de 05 de setembro de 1999
Nº 11167/1999
Altera dispositivo da Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978, com a redação dada pela Lei nº 10.187, de 17 de julho de 1996, que autoriza a criação do Fundo Rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal do Sistema Penitenciário, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Fundo Rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal bem como nos Centros de Internamento para adolescentes autores de ato infracional, existentes ou que venham a ser criados, subordinados à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, destinado à aquisição, transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à realização de despesas correntes e de capital.
Florianópolis, 05 de setembro de 1999.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.