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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3677, de 9 de novembro de 2005

Nº 3677/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, II e III, da Constituição do Estado, e com fundamento no disposto no art. 1º da Lei nº 5455, de 29 de junho de 1978, com redação pela Lei nº 11.167, de 5 de setembro de 1999,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica instituído o Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville, autorizado pela Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978, com suas posteriores alterações.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 9 de novembro de 2005

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