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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 438, de 4 de julho de 2003

Nº 438/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Fundo Rotativo no Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e com fundamento no disposto no art. 1o, da Lei no 5.455, de 29 de junho de 1978, com redação pela Lei no 11.167, de 5 de setembro de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica instituído o Fundo Rotativo no Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis, em São Pedro de Alcântara, conforme autoriza a Lei no 5.455, de 29 de junho de 1978.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 4 de julho de 2003.

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