Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10187, de 17 de julho de 1996
Nº 10187/1996
Altera a Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978, que “Autoriza a criação do Fundo Rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal do Sistema Penitenciário, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Fundo Rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal bem como nos Centros do Internamento para adolescentes autores de ato infracional, existentes ou que venham a ser criados, subordinados à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, destinado à aquisição, transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços.”
“Art. 5º As diárias do recluso e as retribuições pecuniárias por serviços prestados ou a participação na produção devidas ao interno correrão por conta dos recursos financeiros do Fundo Rotativo.”
“Art. 7º A função de Gestor do Fundo Rotativo será exercida pelo titular da direção do estabelecimento penal ou centro de internamento.”
Florianópolis, 17 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.