Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10927, de 22 de setembro de 1998
Nº 10927/1998
Altera a Lei nº 9.830, de 16 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte no campo do ICMS.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º..................................................................................................................
Parágrafo 2º A pessoa jurídica ou a firma individual perderá a condição de microempresa após 05 (cinco) anos contados:
Florianópolis, 22 de setembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11360, de 29 de março de 2000
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 9830, de 16 de fevereiro de 1995 · 3 menções
- Altera a Lei nº 9.830, de 16 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte no campo do ICMS.