Santa Catarina
Altera a Lei nº 9.830, de 16 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte no campo do ICMS.
Nº 9830/1995
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
No uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, edita a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Art. 1.
Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias a vigência do disposto no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei nº 9.830, de 16 de fevereiro de 1995, na redação dada pela Lei nº 10.927, de 22 de setembro de 1998.
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Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
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Florianópolis, 28 de fevereiro de 2000
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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
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