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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11360, de 29 de março de 2000

Nº 11360/2000

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Altera a Lei nº 9.830, de 16 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte no campo do ICMS.

Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 086, de 28 de fevereiro de 2000, e eu, GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 238 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica prorrogada por sessenta dias a vigência do disposto no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei nº 9.830, de 16 de fevereiro de 1995, na redação dada pela Lei nº 10.927, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de março de 2000

DEPUTADO GILMAR KNAESEL

Presidente

MP 86/2000 ALESC/Div. Expediente

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