Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 10757, de 02 de junho de 1998
Nº 10757/1998
Acresce § 4º, ao art. 4º, da Lei nº 9.830, de 16 de fevereiro de 1995 e altera a redação do inciso V, do art. 9º, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no parágrafo 7º do artigo 54 da Constituição Estadual e § 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei.
“Art. 4º .................................................................................................................
“Art. 9º ..................................................................................................................
Florianópolis, 02 de junho de 1998
DEPUTADO NEODI SARETTA
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.