Os recursos da quota estadual do Salário Educação serão aplicados em programas, projetos e ações do ensino fundamental, regular e supletivo, destinando-se exclusivamente: Os recursos da Quota Estadual do Salário Educação serão aplicados em programas, projetos e ações da educação básica pública, incluindo educação especial e a educação de jovens e adultos, na modalidade presencial, com avaliação no processo, desde que vinculadas à rede pública de ensino, destinando-se, preferencialmente:Iao aperfeiçoamento dos profissionais do ensino fundamental;
IIà construção, conservação e reforma de prédios escolares e à aquisição e manutenção de seus equipamentos escolares;
IIIà produção de material didático destinado ao ensino fundamental;
IVà aquisição de material didático e de consumo para uso dos alunos, dos professores e da escola;
Và manutenção de programas de transporte escolar;
VIa estudos, levantamentos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino fundamental público.
Iao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
IIà aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
IIIao uso e a manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IVà produção de material didático destinado à educação básica pública;
Và aquisição de material didático e de consumo para uso dos alunos, dos professores e da escola;
VIà manutenção de programas de transporte escolar; e
VIIa estudos, levantamentos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade da educação básica pública. (NR) (Redação dada pela Lei 13.995, de 2007)