Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11119, de 28 de junho de 1999
Nº 11119/1999
Altera o art. 2º, § 3º da Lei nº 10.723, de 16 de março de 1998, que dispõe sobre a distribuição da Quota Estadual do Salário Educação, entre o Estado e os municípios - art. 212, § 5º, da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ...............................................................................................................
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Florianópolis, 28 de junho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.