Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 13995, de 04 de abril de 2007
Nº 13995/2007
Altera dispositivos da Lei nº 10.723, de 1998, que dispõe sobre a distribuição da Quota Estadual do Salário Educação, entre o Estado e os municípios - art. 212, § 5º da Constituição Federal.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 133, de 09 de março de 2007, e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º A Quota Estadual do Salário Educação, de que trata o art. 15, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, é destinada à educação básica pública e será distribuída entre o Estado e os municípios na forma estabelecida nesta Lei. (NR)
......................................................................................................................
...............................................................................................................................
.............................................................................................................................”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de abril de 2007
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente