Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10567, de 07 de novembro de 1997
Nº 10567/1997
Dispõe sobre a isenção ao doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição a Concursos Públicos e adota outras providências.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos aos doadores de sangue e de medula e adota outras providências. (Redação dada pela Lei 17.457, de 2018).
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos aos doadores de sangue, de medula e de leite humano e adota outras providências. (NR) (Redação dada pela Lei 18.559, de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Florianópolis, 07 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.