Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18559, de 21 de dezembro de 2022
Nº 18559/2022
Altera a Lei nº 10.567, de 1997, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos aos doadores de sangue e de medula e adota outras providências”, para limitar a isenção ao âmbito da Administração Pública Estadual, bem como para diferenciar o modo de comprovação das modalidades de doação de sangue e de medula e para estender a isenção às doadoras de leite humano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos aos doadores de sangue, de medula e de leite humano e adota outras providências.” (NR)
“Art. 1º Ficam isentas do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Estado de Santa Catarina, as pessoas doadoras de sangue, de medula ou de leite humano.” (NR)
“Art. 2º Para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, considerar-se-á somente a doação de sangue, de medula e de leite humano respectivamente promovida a órgão oficial ou à entidade credenciada pela União, Estado ou Município.” (NR)
“Art. 4º A comprovação da qualidade de pessoa doadora de sangue, de medula ou de leite humano dar-se-á mediante a apresentação e juntada de documento expedido e firmado pela entidade coletora oficial ou credenciada, quando da inscrição no concurso público.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado