Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17457, de 10 de janeiro de 2018
Nº 17457/2018
Altera a Lei nº 10.567, de 1997, que “Dispõe sobre a isenção ao doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição a Concursos Públicos e adota outras providências”, para estender a isenção aos doadores de medula.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos aos doadores de sangue e de medula e adota outras providências. Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados no Estado de Santa Catarina os doadores de sangue e de medula.
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............................................................................................”(NR)
Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado