Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1634, de 20 de setembro de 2000
Nº 1634/2000
Dispõe sobre o valor de diárias, pela retribuição do trabalho desenvolvido pelos sentenciados nos estabelecimentos penais do Estado e fora dele.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978, com redação dada pelo art. 2º, da Lei nº 10.187, de 17 de julho de 1996, e no art. 4º, parágrafo único, do Regulamento do Fundo Rotativo, aprovado pelo Decreto nº 2.312, de 15 de outubro de 1997, e tendo em vista o que consta no Processo 15472/2000, em 11/9/2000,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 20 de setembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO