Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11287, de 21 de dezembro de 1999
Nº 11287/1999
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 083, de 10 de dezembro de 1999, e eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos do disposto do art. 225, § 8º, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Altera o quantitativo de vagas previstas no Anexo Único da Lei nº 11.178, de 16 de setembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de contrato de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1999
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11178, de 16 de setembro de 1999 · 4 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10528, de 30 de setembro de 1997 · 4 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10136, de 19 de junho de 1996 · 3 menções