Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 10065, de 25 de janeiro de 1996
Nº 10065/1996
LEI PROMULGADA Nº 10.065, de 25 de janeiro de 1996
Altera dispositivos da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a medida Provisória nº 067, de 02 de janeiro de 1996, e eu, Deputado Pedro Bittencourt Neto, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para os efeitos do disposto no § 8º, do art. 7º, da Resolução DP nº 011/91, promulgo a seguinte Lei:
“Parágrafo único. A atualização monetária de que trata este artigo terá por base a variação nominal do valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR calculada pela União, ou, na sua falta, a critério do Poder Executivo, qualquer índice de preços que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda.”
“Art. 80. A partir de 1º de janeiro de 1996, fica extinta a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina - UFR/SC.
Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1996.
DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.