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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10049, de 27 de dezembro de 1995

Nº 10049/1995

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Cria cargo no Quadro de Carreira do Ministério Público Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, no Quadro de Carreira do Ministério Público Estadual, 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de primeira entrância.
§ 1ºO cargo ora criado passa a integrar a Comarca de Jaguaruna, instituída pela Lei Complementar n° 109, de 07 de janeiro de 1994.
§ 2ºO preenchimento do cargo obedecerá aos critérios da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Ministério Público.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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