Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10049, de 27 de dezembro de 1995
Nº 10049/1995
Cria cargo no Quadro de Carreira do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado, no Quadro de Carreira do Ministério Público Estadual, 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de primeira entrância.
§ 1ºO cargo ora criado passa a integrar a Comarca de Jaguaruna, instituída pela Lei Complementar n° 109, de 07 de janeiro de 1994.
§ 2ºO preenchimento do cargo obedecerá aos critérios da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Ministério Público.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.