Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 826, de 20 de abril de 2023
Nº 826/2023
Institui o Programa Escola Mais Segura e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 7º ..........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 8º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 8º-A. Aos integrantes do CTISP que atuarem na atividade de guarda em escolas das redes públicas de ensino é devido o pagamento de parcela indenizatória mensal no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).” (NR)
“Art. 10. ........................................................................................
“Art. 16. ........................................................................................
Florianópolis, 20 de abril de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
INTEGRANTES DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
(Lei Complementar nº 380, de 3 de maio de 2007)
............................................................................................” (NR)