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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1245, de 14 de abril de 2021

Nº 1245/2021

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A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 7112/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento nos arts. 142 e 143 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, ficam criadas as seguintes unidades administrativas vinculadas à Casa Civil, aqui identificada como unidade gestora:
ISecretaria Executiva de Articulação Nacional (SAN);
IISecretaria Executiva da Casa Militar (SCM); e
IIISecretaria Executiva de Comunicação (SEC).
Art. 2.
Ficam delegadas aos titulares das unidades administrativas mencionadas nos incisos do caput do art. 1º deste Decreto as seguintes atribuições:
Iordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;
IIautorizar processos de compras e licitações, nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
IIIassinar contratos, aditivos e apostilas em conjunto com o Chefe da Casa Civil.
Art. 3.
Fica o Chefe da Casa Civil autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em aumento de despesa.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de abril de 2021.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina

GERSON LUIZ SCHWERDT

Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO MACANHÃO

Secretário de Estado da Fazenda

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