Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 701, de 19 de julho de 2017
Nº 701/2017
"Art. 5º .............................................................
.................................................................................................................................................................................
Altera a Lei Complementar nº 317, de 2005, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado, o regime jurídico dos Procuradores do Estado e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 7º .......................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................." (NR)
"TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
......................................................................................................
CAPÍTULO V
DO PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS JURÍDICOS" (NR)
"Art. 8º O Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos será nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo dentre integrantes estáveis da carreira de Procurador do Estado, maiores de 35 (trinta e cinco) anos." (NR)
"Art. 9º Compete ao Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos:
........................................................................................................................................................................." (NR)
"TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
......................................................................................................
CAPÍTULO VI
DO PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS" (NR)
"Art. 10. O Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos será nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo dentre integrantes estáveis da carreira de Procurador do Estado, maiores de 35 (trinta e cinco) anos." (NR)
"Art. 11. Compete ao Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos:
.....................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 16. .....................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 20. ....................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 24. .....................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 34. O Gabinete do Procurador-Geral do Estado, composto pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos e Corregedor-Geral, será integrado ainda pelos cargos de:
..................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................
"Art. 35. Ao Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado, sob a direção de Procurador do Estado designado pelo Procurador-Geral do Estado, compete:
.........................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 40. A comissão do concurso de ingresso será presidida pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos e será composta:
.........................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 48. O Procurador do Estado terá exercício em órgãos da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de:
"Art. 99. São privativos de Procurador do Estado os cargos de Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos, Corregedor-Geral, Subcorregedor-Geral de Autarquias e Fundações Públicas e Subcorregedor-Geral de Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, bem como as funções de Procurador-Chefe dos órgãos de execução centrais e regionais e Procurador-Chefe do Centro de Estudos.
.........................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 1º .......................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................." (NR)
Florianópolis, 19 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
"ANEXO I
NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PRIVATIVOS DE
PROCURADOR DO ESTADO NÃO CODIFICADOS
(Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005)
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos
" (NR)
ANEXO II
"ANEXO III
Nominata das funções de chefia privativas de Procurador do Estado
(Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005)
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CÓDIGO
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional de Blumenau
FC-1
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional de Joinville
FC-1
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional de Itajaí
FC-1
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional de Criciúma
FC-1
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional de Lages
FC-1
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional de Mafra
FC-1
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional de Joaçaba
FC-1
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional de Chapecó
FC-1
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional de Tubarão
FC-1
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional de Caçador
FC-1
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional de Curitibanos
FC-1
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional de Rio do Sul
FC-1
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional de Jaraguá do Sul
FC-1
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional de São Miguel do Oeste
FC-1
Procurador-Chefe do Centro de Estudos
FC-1
Procurador-Chefe da Procuradoria Especial em Brasília
FC-1
" (NR)
ANEXO III
"ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO-CODIFICADOS
(Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)
ESPÉCIE
GRUPO
Vencimento R$
I. Administração Direta:
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
7.500,00
6.000,00
3.306,26
6.480,00
6.480,00
..................................................................................................
..........................
" (NR)
ANEXO IV
"ANEXO V-F
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
(Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
CARGOS PRIVATIVOS DE PROCURADOR DO ESTADO
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos
1
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos
1
Corregedor-Geral
1
FTG
1
Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso
1
FTG
2
Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal
1
FTG
2
Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica
1
FTG
2
Subcorregedor de Autarquias e Fundações Públicas
1
FTG
2
Subcorregedor de Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas
1
FTG
2
CARGOS NÃO PRIVATIVOS DE PROCURADOR DO ESTADO
Diretor de Apoio Técnico
1
DGS/FTG
1
Secretário do Processo Judicial
1
DGS/FTG
2
Secretário do Processo Administrativo
1
DGS/FTG
2
Secretário de Cálculos e Perícias
1
DGS/FTG
2
Diretor de Administração
1
DGS/FTG
1
Gerente de Gestão de Pessoas
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica
1
DGS/FTG
2
Assessor de Informações Jurídicas
1
DGS/FTG
2
Assessor Jurídico da Procuradoria Especial em Brasília
2
DGS/FTG
2
Assistente Pessoal do Procurador-Geral do Estado
1
DGS/FTG
2
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
2
Assessor Jurídico da Procuradoria Regional
15
DGS/FTG
3
Assistente Pessoal do Corregedor-Geral
1
DGS/FTG
3
Assistente Pessoal do Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos
1
DGS/FTG
3
Assistente Pessoal do Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos
1
DGS/FTG
3
Consultor Técnico
6
DGI
1
" (NR)