O Conselho Estadual de Combate à Pirataria - CECOP é constituído por membros, efetivos e colaboradores, com seus respectivos suplentes, representantes paritários de entidades governamentais e não governamentais, públicas e privadas, composto da seguinte forma:Imembros efetivos:
a)um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, que o presidirá; (Redação dada pela LC 534, de 2011)
b)um representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
c)um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão; e
d)um representante da Secretaria de Estado da Educação;
IImembros colaboradores: serão convidados ou poderão requerer ingresso, mediante aprovação do Conselho e posterior celebração de Acordo de Cooperação, bem como o respectivo plano de trabalho.
§ 1ºOs membros efetivos, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, compõem o Conselho de forma permanente, computada sua presença para efeito de quórum nas assembleias e reuniões do Conselho.
§ 2ºOs membros colaboradores participarão das atividades do Conselho, sempre que convidados e aceitos, para prestar assessoramento especializado em sua área de conhecimento e atuação respectiva, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado especificamente entre as partes interessadas e no âmbito do plano de trabalho elaborado e aprovado por ocasião da celebração do Acordo.
§ 3ºAlém dos membros colaboradores, poderão participar das reuniões do Conselho, na qualidade de convidados, sem direito a voto, bem como personalidades indicadas pelos membros do Conselho, representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal e de entidades privadas ou do terceiro setor, cuja participação seja considerada relevante diante da pauta da reunião.
§ 4ºOs membros representantes da sociedade civil organizada serão indicados pelos seus respectivos órgãos ou entidades, submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo, para posterior nomeação.
§ 5ºOs suplentes dos membros efetivos e colaboradores substituirão o representante titular e em suas ausências ou impedimentos, quer sejam eventuais ou permanentes.