Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 504, de 02 de julho de 2010
Nº 504/2010
LEI Complementar Nº 504, de 02 de julho de 2010
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 464, de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Combate à Pirataria - CECOP e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 13. Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação o cargo de Secretário do Conselho Estadual de Combate à Pirataria - CECOP, código DGS, nível 2, e incluído no Anexo XIV da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, conforme disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.” (NR)
Florianópolis, 02 de julho de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO XIV
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007)
ÓRGÃO/entidade
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Quantidade
Código
Nível(*)
SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO
Secretário do Conselho Estadual de Combate à Pirataria - CECOP
1
DGS/FTG
2
.......................................................................................…………….…...
............…..
..............…
.….........
” (NR)