Compete ao Conselho Estadual de Combate à Pirataria - CECOP:Iestudar e propor medidas destinadas ao combate de crimes contra a propriedade intelectual;
IIatuar em conjunto com órgãos e entidades públicas, privadas, bem como da sociedade civil organizada, na coleta, na análise e no compartilhamento de informações;
IIIestabelecer mecanismos para o recebimento de denúncias e de sugestões referentes ao combate à pirataria, mantendo banco de dados a partir das informações coletadas em âmbito estadual, integrado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP;
IVincentivar e apoiar os órgãos públicos nas ações voltadas à prevenção e à repressão aos crimes contra a propriedade intelectual;
Vpromover a realização de campanhas educativas de combate aos crimes contra a propriedade intelectual, bem como apoiar as medidas necessárias ao combate à pirataria junto às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regionais - SDRs;
VIfornecer estudos e informações a serem veiculadas nos meios de comunicação, destinados ao esclarecimento da opinião pública sobre os efeitos danosos da pirataria;
VIIsugerir a celebração de termos de cooperação, convênios e outros ajustes entre órgãos e entidades do Poder Público, do setor privado, bem como da sociedade civil organizada, objetivando a prevenção e o combate à pirataria e aos crimes contra a propriedade intelectual;
VIIIpropor ações conjuntas de fiscalizações específicas nos portos, aeroportos, postos fiscais, postos da polícia rodoviária e blitzes em toda a malha rodoviária catarinense;
IXestabelecer diálogo permanente com órgãos, instituições e entidades nacionais e internacionais, cujos objetivos e atividades possam trazer contribuição relevante à prevenção e ao combate dos ilícitos praticados contra a propriedade intelectual e à pirataria;
Xpropor aos órgãos competentes a criação de dispositivo legal ou alteração na legislação em vigor, quando necessária sua adequação, buscando o enfrentamento dos crimes de pirataria, bem como, os crimes contra a propriedade intelectual;
XIavaliar a repercussão e eficácia das ações adotadas no combate aos crimes de pirataria, bem como os crimes contra a propriedade intelectual;
XIIparticipar de estudos e/ou seminários nacionais e internacionais, visando ao aperfeiçoamento do conhecimento na área da propriedade intelectual e delitos dela decorrentes;
XIIIpropor a política educacional de formação e aperfeiçoamento do conhecimento em propriedade intelectual e dos malefícios da pirataria;
XIVapoiar e desenvolver ações de sensibilização, orientação e capacitação em todos os níveis educacionais;
XVcompete ao CECOP, emitir pareceres sobre a destinação de produtos de origem duvidosa caracterizados como produtos piratas; e
XVIoutras atribuições previstas em lei.