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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 463, de 28 de outubro de 2009

Nº 463/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o caput do art. 4º da Lei Complementar nº 455, de 2009, que incorpora o abono concedido pela Lei Promulgada nº 13.135, de 2004, ao vencimento dos membros do Magistério Público Estadual e institui o Complemento ao Piso Nacional do Magistério – CPNM, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O caput do art. 4º da Lei Complementar nº 455, de 11 de agosto de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Fica instituído o Complemento ao Piso Nacional do Magistério – CPNM, a ser pago aos membros do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, ativos e inativos, correspondente à diferença apurada entre o valor total da remuneração e o valor do Piso Nacional do Magistério, criado pela Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, excetuando-se o valor do adicional por tempo de serviço, do auxílio alimentação e do adicional de permanência.

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2009.

Florianópolis, 28 de outubro de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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