Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 366, de 07 de dezembro de 2006
Nº 366/2006
“Anexo I
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário
Cargos de Provimento Efetivo
Grupo: Atividade de Nível Superior - ANS
Anexo II
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário
Cargos de Provimento Efetivo
Grupo: Atividade de Nível Médio - ANM
Anexo III
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário
Cargos de Provimento Efetivo
Grupo: Serviços Auxiliares - SAU
Anexo IV
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário
Cargos de Provimento Efetivo
Grupo: Serviços Diversos - SDV”
Altera a Lei Complementar nº 90, de 1993, cria, extingue e dá nova denominação a cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, disciplina o instituto da remoção e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“ANEXO XVII
.......................................................................................................
FUNÇÃO GRATIFICADA
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Chefe de Seção
Ser ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário
..............................................................
............................................................................
Secretário de Câmara
Ser ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário
..............................................................
............................................................................
(NR)”
LC 415/08 (Art. 1º) – (DO. 18.396 de 07/07/08)
“O art. 12 da Lei Complementar nº 366, de 07 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 12. Ressalvado o interesse do serviço judiciário, terá preferência no concurso de remoção a pedido o servidor:
Florianópolis, 07 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário
Cargos de Provimento Efetivo
Grupo: Atividade de Nível Superior - ANS
CARGO
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
QUANTIDADE
Analista de Sistemas
10-12
A-J
15
Assistente Social
10-12
A-J
40
Farmacêutico
10-12
A-J
2
Médico
10-12
A-J
1
Psicólogo
10-12
A-J
20
ANEXO II
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário
Cargos de Provimento Efetivo
Grupo: Atividade de Nível Médio - ANM
CARGO
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
QUANTIDADE
Técnico Judiciário Auxiliar
7-9
A-J
425
Oficial de Justiça
7-9
A-J
50
Comissário da Infância e Juventude
7-9
A-J
40