Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 415, de 07 de julho de 2008
Nº 415/2008
“Art. 12. Ressalvado o interesse do serviço judiciário, terá preferência no concurso de remoção a pedido o servidor:
Altera a Lei Complementar nº 366, de 2006, que cria, extingue, dá nova denominação a cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário e disciplina o instituto da remoção; e estabelece critério para realização de concurso público no âmbito do Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 07 de julho de 2008
FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
Governador do Estado, em exercício