Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 320, de 21 de fevereiro de 2006
Nº 320/2006
Institui a Gratificação de Atividade Portuária para os servidores da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 3º O valor fixado no art. 2º desta Lei Complementar, destinado ao pagamento da Gratificação Ambiental, será atribuído a cada servidor, proporcionalmente ao valor do Vencimento do Grupo, Nível e Referência do cargo ocupado, somado ao Complemento do Piso do Estado e da Gratificação de Desempenho de Atividade Especial prevista no inciso VIII do art. 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, cujos critérios de concessão estão estabelecidos em decretos do Chefe do Poder Executivo.”
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado